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Quem define as regras do condomínio?

As regras do condomínio são definidas de maneiras específicas.

Em um primeiro momento, devemos considerar a existência de leis que se aplicam à coletividade como um todo, à sociedade brasileira.

É o caso do Código Civil, que traz inúmeras disposições acerca do condomínio edilício, do Código de Processo Civil (casos de inadimplência) e subsidiariamente da Lei nº 4.591/64 (Lei do Condomínio), aplicável em casos que não contrarie o Código Civil.

Essas três normas federais e outras eventuais normas estaduais e municipais devem ser observadas na hora de determinar outras regras do condomínio, como a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno.

Em suma, existe uma hierarquia de normas que deve ser respeitada na hora de elaborar as leis internas do condomínio.

Feita essa observação, quem define as regras do condomínio? De maneira simplificada, os próprios condôminos.

📍Convenção do Condomínio: a Convenção do Condomínio é normalmente criada no início do condomínio e traz regras importantes sobre quota condominial, pagamento de despesas, forma de administração, assembleias condominiais e penalidades. Seu conteúdo está descrito nos artigos 1.332 e 1.334 do Código Civil. E quem define essas regras do condomínio? Pelo menos ⅔ dos proprietários (total de membros de um condomínio, que considera presentes e ausentes à assembleia), que é o quórum de aprovação e de alteração da convenção.

📍 Regimento Interno: o regimento interno traz as regras do condomínio sobre a convivência no dia a dia, como conduta de usuários, uso de áreas e equipamentos compartilhados, proibições e outros temas. Ele é criado e modificado por aprovação da maioria simples dos condôminos. Esse documento é uma parte da convenção.

via tudocondo.com.br 

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