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Todas são importantes. Mas há algumas tarefas do síndico que se deixadas para serem feitas depois acarretam prejuízos maiores.
Daí a importância de poder contar com um profissional organizado que coloque em prática um planejamento com cronograma seguido à risca.
Responsabilidade, disciplina e comprometimento são fatores indispensáveis para um síndico de sucesso.
Se um destes três pilares não for devidamente respeitado, o condomínio já corre riscos de ver suas contas atrasadas, incidência de multas por atrasos no pagamento, manutenções não realizadas, acúmulo de pendências e até processos judiciais.
Não são poucas as atribuições de um síndico.
Muitas delas exigem programação. Por isso, o ideal é que ele tenha um plano de ação para ser executado ao longo do mês.
Desta forma, com agenda cumprida, o nível de satisfação dos moradores e a credibilidade no síndico aumentam.
A segurança do condomínio é coisa séria.
A contratação do seguro condominial é obrigatória, segundo a Lei 4.591/64, o Decreto 73/1966 e o Código Civil.
Caso o condomínio descumpra esta regra, estará sujeito à multa do órgão competente.
Sendo o síndico o responsável legal pelo empreendimento, cabe a ele esta tarefa.
O seguro deve prever a cobertura das unidades autônomas e das áreas comuns do condomínio.
Com isso, os eventuais danos que impactem a estrutura do prédio causados por raios, explosão e incêndio, no que se refere às áreas comuns, ou relativos ao patrimônio e bens do condomínio, como portarias, salão de festas, piscina, equipamentos e elevadores são assegurados.
Depois de levantar três orçamentos de seguro condomínio, o síndico deve convocar uma assembleia, na qual os moradores decidem sobre a empresa escolhida, respectivos custos e natureza das coberturas.
Se o síndico deixar de contratar o seguro condomínio e algum sinistro ocorrer, ele será o responsável direto por perdas e danos causados ao condomínio.
Neste caso, ele pode, inclusive, sofrer um processo judicial aberto pelos moradores afetados.
Controlar as finanças e pagar todas as contas do condomínio em dia são também tarefas do síndico que não podem ser negligenciadas.
Os pagamentos mensais geralmente compreendem:
O condomínio que não honra seus compromissos corre o severo risco de enfrentar uma ação trabalhista.
As dívidas junto a órgãos como o INSS e o FGTS são bola de neve e podem alcançar valores bem altos.
A receita de um condomínio, na maioria das vezes, é gerada unicamente pelo pagamento dos boletos mensais das taxas condominiais pelos moradores.
Caso o síndico não fiscalize adequadamente a entrada destes recursos, o empreendimento muito provavelmente não terá caixa para pagar seus compromissos nas datas certas.
O mesmo pode acontecer nos condomínios onde o síndico não gerencia a taxa de inadimplência de modo eficiente.
Os valores não pagos pelos inadimplentes não pertencem ao síndico, mas à coletividade.
Cada morador que não paga prejudica aqueles que estão com suas obrigações em dia.
O síndico deve controlar os pagamentos das taxas condominiais.
Quando alguém não paga, é necessário entender o motivo. Ele deve tentar fazer um acordo, por exemplo, parcelando a dívida e dando novos prazos de pagamento.
É dever do síndico cobrar os inadimplentes.
Mas é preciso cuidado para não expor os moradores que não pagam, deixando-os em posição desconfortável.
O síndico deve informar quantas unidades estão devendo. Porém, sem constranger ninguém.
À luz do regimento interno e da convenção do condomínio, o síndico não pode abrir mão da tarefa de dar advertências e cobrar multas dos moradores que não respeitam as regras internas.
A ordem e a boa convivência entre todos dependem destas ações. A omissão neste sentido pode ser interpretada como conivência.
Os moradores prejudicados por comportamentos em desacordo com as normas vigentes se sentem desatendidos e insatisfeitos. Com razão.
via tudocondo.com.br
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