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O valor da taxa condominial é determinado conforme os gastos ordinários. No entanto, podem ocorrer custos que fogem do orçamento previsto para manutenção e conservação do condomínio.
Nestes casos, o síndico pode adotar a chamada extra, uma taxa adicional que cobrirá tais custos, sejam relativos a despesas ordinárias ou extraordinárias.
Quando isso ocorre, muitos pensam que a saída pode ser o aumento do valor da taxa condominial.
Mas há um limite para esse valor? E quanto à chamada extra? Ela deve ter um valor limite? Confira!
O valor da taxa condominial não é limitado por lei.
As leis brasileiras não possuem uma disposição que limite o valor da taxa condominial. No entanto, vale lembrar que o síndico deve respeitar os princípios de razoabilidade e proporcionalidade da taxa.
O que isso quer dizer? Que não pode haver cobrança abusiva.
Imagine que você pensa em comprar um apartamento em um condomínio cuja taxa é R$ 300,00. Ao longo do tempo, essa taxa deverá ser reajustada conforme os gastos condominiais e outros fatores.
Veja a seguir o que o cálculo deve considerar.
O cálculo do valor da taxa condominial considera:
A partir desses elementos, o síndico define o valor da taxa condominial, que dependerá de aval dos condôminos em assembleia.
Se a previsão mostrar que as despesas estão maiores do que as receitas, ele deverá reajustar. No entanto, o reajuste deve ocorrer de maneira suficiente para cobrir as despesas, não sendo possível “extorquir” os moradores.
A chamada extra é uma taxa adicional para cobrir uma emergência condominial, um gasto imprevisível.
Por ser uma situação de emergência, o síndico deve atuar de forma imediata para impedir um dano maior à coletividade. Em seguida, deve convocar uma assembleia para dar ciência aos condôminos dos fatos que originaram a chamada extra.
Quando não é uma emergência, a convocação deve preceder a cobrança. Na assembleia, os condôminos aprovam a chamada extra, e o rateio é realizado entre todos, conforme a fração ideal de cada unidade, salvo disposição em contrário da convenção.
Dependendo da circunstância que motiva a chamada extra, é possível que seu valor seja maior do que a taxa condominial. Não há um limite específico, mas sim um valor que deve atender àquela necessidade específica.
O valor da taxa condominial deve ser proporcional aos gastos do condomínio.
O síndico deve apresentar previsões orçamentárias para cobrir as despesas, sempre respeitando a proporcionalidade e o interesse da coletividade.
A chamada extra só ocorre em situações excepcionais.
via tudocondo.com.br
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