Fique por dentro do mundo condominial com a nossa seleção de artigos e notícias!
Acesse por categorias:
Saiba em quais casos o síndico pode fazer obras sem votação em assembleia e como isso deve ser feito.
O síndico pode fazer obras no condomínio sem consultar os moradores? Essa é uma questão que gera muita confusão perante a coletividade.
Afinal, ele é representante da união dos condôminos, e, por isso, acredita-se que ele só pode realizar tarefas referendadas por ela.
Mas existe alguma possibilidade em que o síndico pode fazer obras sem saber a opinião dos moradores? Confira!
O primeiro passo para compreender se o síndico pode fazer obras é saber que são vários os tipos de obras.
Os conceitos estão no Código Civil Brasileiro. Veja:
A legislação brasileira sobre condomínio também traz uma informação importante sobre as obras: o quórum de aprovação.
As obras voluptuárias devem ser aprovadas pelo voto de dois terços dos condôminos.
Neste caso, leva-se em conta o número total de condôminos, e não o total que comparece à assembleia para a votação.
As obras úteis devem ser aprovadas pela maioria dos condôminos, ou seja, 50% mais um.
Já as obras necessárias possuem uma particularidade.
Quando elas forem necessárias e urgentes, mas exigem despesas excessivas, o síndico pode fazer obras.
O condômino também poderá realizá-las.
Em qualquer caso, é preciso convocar uma assembleia imediatamente para informá-la sobre os motivos da execução das obras, bem como outros dados que forem necessários para esclarecer a situação.
Outro caso diz respeito às obras necessárias não urgentes e que importarem despesas excessivas.
Elas só podem ser executadas após autorização da assembleia extraordinária especialmente convocada para aprová-la.
O síndico deve fazer essa convocação, mas, em sua omissão ou impedimento, qualquer dos condôminos poderá fazê-lo.
Dessas situações previstas em lei, conclui-se que o síndico pode fazer obras sem aprovação dos moradores quando elas forem necessárias e urgentes.
Um cano que estoura no corredor, por exemplo, pode causar danos às unidades.
O síndico deve atuar de forma rápida para minimizar os riscos.
Neste caso, ele contrata rapidamente um prestador de serviços para executar a obra necessária e urgente.
Ele deve ter em mente sempre que suas ações deverão ser reportadas à assembleia posteriormente.
Apesar de não precisar de autorização nessas situações, é preciso convocar a reunião para apresentar aos moradores o problema e sua solução.
Além dessas situações, algumas convenções de condomínio permitem que o síndico realize gastos até um limite e para determinadas ações, sem aprovação por assembleia.
Uma dessas ações pode ser obras em andamento ou outras obras.
Mesmo sem aprovação prévia, novamente ele deverá convoca a assembleia posteriormente para justificar o uso do dinheiro.
Se o incremento de custo for alto, mas a obra não for emergencial, é preciso aprovar o custo extra.
Mas se for caso urgente, cujo problema impacte negativamente no cotidiano dos moradores, a convocação pode ser posterior.
via tudocondo.com.br
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |